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Decisão do STF garante licença-maternidade para não gestante em união homoafetiva

Decisão do STF garante licença-maternidade para não gestante em união homoafetiva

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão de impacto, reconhecendo o direito à licença-maternidade para mães não gestantes. O caso envolveu uma servidora pública de São Bernardo do Campo (SP) que recorreu à Justiça após ter sua licença negada devido à inseminação artificial. A decisão, aplicável a servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada em situações similares, estabelece que a mãe gestante tem direito a 120 dias de licença, e sua companheira, em casos de união estável, pode usufruir de uma licença de cinco dias, equiparando-se à licença-paternidade. O ministro Luiz Fux ressaltou a necessidade de garantir a proteção constitucional à criança, afirmando que a mãe não gestante também possui esse direito. Alexandre de Moraes, embora reconheça o direito à licença, defendeu que ambas as mães em união estável homoafetiva devem desfrutar do benefício, assegurando uma equiparação efetiva. Esta decisão reforça a importância do STF na promoção da igualdade de direitos e representa um avanço significativo na proteção das diversas formas de parentalidade na sociedade contemporânea.



 

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